Qualificação de Tese de Doutorado

O exame de qualificação de tese deve ser realizado no prazo máximo de quarenta meses após o ingresso no Programa. Esse prazo poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do aluno, uma única vez, por até três meses, a critério da Comissão Coordenadora homologada pelo Colegiado Acadêmico, com anuência do professor orientador.

O exame de qualificação de tese será realizado em sessão privada, perante banca examinadora constituída pelo professor orientador e pelo menos mais dois examinadores, sendo um dos examinadores membro do corpo docente permanente do PPGEF e o outro membro externo ao corpo docente permanente do PPGEF.

O exame será oral, constituídos por uma explanação opcional de até vinte minutos, que versará sobre as questões centrais do trabalho em desenvolvimento. Cada um dos examinadores disporá do tempo julgado necessário para questionar o aluno, argumentar suas observações em relação ao trabalho e oferecer-lhe sugestões para melhoria do estudo. O aluno terá o tempo que for necessário para responder às questões e aos argumentos formulados.

A avaliação da versão preliminar da tese será expressa por uma das opções seguintes: a) Qualificado, quando nenhuma alteração for proposta pela Comissão Examinadora;b) Qualificado com restrições, quando as correções exigidas forem apenas de forma ou quando não implicarem restrições relevantes de conteúdo ou método; c) Não Qualificado, quando a Comissão Examinadora levantar questionamentos relevantes e pertinentes quanto ao conteúdo e ao método do trabalho. O aluno não qualificado poderá se submeter a novo exame, uma única vez, após ter atendido às recomendações decorrentes do primeiro exame, mantendo-se a mesma Comissão Examinadora. O novo exame de qualificação deve ser realizado em um prazo máximo de noventa dias a contar da data de realização do primeiro exame.

Para pleitear o exame de qualificação de tese, o aluno deve:

I - ter concluído, com aprovação, trinta e dois créditos;

II - ter concluído as seções de problematização do estudo, revisão da literatura ou referencial teórico e método do estudo;

III - ter obtido aprovação no exame de língua estrangeira oferecido pelo PPGEF/UFES ou apresentar documento comprobatório de proficiência em uma das línguas estrangeiras fornecido pela UFES ou por instituição reconhecida pelo colegiado do Programa, tal como definido no edital de seu ingresso;

IV- ter artigo aprovado para publicação em periódico com qualificação igual a B2 ou superior para a área 21 da CAPES.

Para a realização do exame de qualificação de tese, o professor orientador deve encaminhar o formulário próprio para este fim assinado por ele e pelo aluno, indicando os nomes dos professores para constituir a Comissão Examinadora, bem como a data e o horário de exame, observando-se o mínimo de trinta dias de antecedência, contados a partir da data da entrega da solicitação.

 

 

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